Em um mundo cada
vez mais dependente de produtos e prestações de serviços das mais diversas naturezas,
é de suma importância que o consumidor fique atento em relação ao que compra e ao
que contrata, para que seus direitos como consumidores sejam respeitados.
O
IBRADEC recomenda alguns cuidados na aquisição
ou contratação de produtos e serviços, sendo eles:
Ao comprar produtos
Saiba onde
está comprando, não se deixe levar por uma boa conversa ou um vendedor simpático,
confira, na medida do possível, a idoneidade do estabelecimento fornecedor do produto;
Antes de
comprar, procure saber, pela internet ou por meio de técnicos, que venham
a conhecer o produto desejado, sobre a qualidade, durabilidade e segurança do mesmo,
para não haver futuras surpresas desagradáveis;
Exija a
nota fiscal, ela é a única garantia que comprova a sua relação de consumo com o
fornecedor do produto, seja para requerer uma eventual troca do produto ou para
quaisquer outros tipos de negociações;
O certificado
de garantia fornecido pelos fornecedores e/ou fabricantes é muito importante para
o exercício da garantia, sendo necessária a sua apresentação quando o consumidor
for utilizar as assistências técnicas;
É de grande
importância que o consumidor não utilize estabelecimentos não certificados pelo
fabricante do produto para eventuais manutenções do mesmo, sob pena de perda da
garantia;
Ao adquirir
produtos “não duráveis”, ou seja, os perecíveis, o consumidor deve atentar para
a validade dos mesmos, devendo consumi-los dentro do referido prazo, evitando assim,
eventuais danos a sua saúde, não podendo o fornecedor ser responsabilizado nos casos
em que a validade do produto não foi observada.
Ao contratar serviços
Atualmente
é comum a presença dos contratos de adesão no mercado de consumo em geral, devendo
o consumidor notar sua presença ao se deparar com o mesmo. Contratos de adesão são
aqueles onde o consumidor atua como mero expectador das cláusulas, não podendo convencionar
sobre elas, ou seja, as disposições são elaboradas unilateralmente pelo fornecedor.
Leia atentamente
o contrato que está assinando, pois caso no futuro você venha a discordar de alguma
cláusula ou exigência presente no contrato e tida como abusiva, embora seja possível
revertê-la, em muitas das vezes haverá um caminho mais longo a ser perseguido;
Perceba
se a fonte (tamanho da letra) usada para a digitação do contrato obedece às regras
da legislação em vigor, devendo a mesma ser do tamanho 12.;
Mesmo nos
contratos de adesão, o consumidor tem o direito de pedir a exclusão de alguma cláusula
que venha a considerar abusiva, não retirando, apesar disso, o caráter adesivo do
referido contrato;
Exija uma
cópia do contrato que está assinando, é a sua garantia documental para poder requerer
seus direitos presentes no mesmo em um eventual impasse;
Caso o
consumidor venha a detectar alguma cláusula abusiva em um contrato de adesão e não
tenha resposta positiva sobre a remoção da mesma do presente contrato, deve se dirigir
a um órgão ou entidade civil de defesa do consumidor para que sejam tomadas as medidas
necessárias para a adequação do referido contrato à forma do Código de Defesa do
Consumidor.
Em havendo a necessidade de mais esclarecimentos, intermediação,
acompanhamento ou análises, o IBRADEC coloca-se à disposição de seus associados
no intuito de evitar ou amenizar os efeitos lesivos nas aquisições de bens e serviços
por parte dos mesmos.